Políticas Sociais em Vila Nova de Gaia: Roma e Pavia fazem-se num dia

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia definiu, em documento próprio, o que esperava de quem viesse a liderar as suas políticas sociais. A Carta de Missão do cargo, assinada pelo Presidente da Câmara, é ambiciosa e define no seu ponto 1: liderar a estratégia municipal para as áreas de ação social, saúde e inovação, garantir que as políticas públicas promovam a inclusão e a equidade, articular-se plenamente com a rede de parceiros locais. Fixa objetivos mensuráveis — primeiro atendimento em cinco dias úteis, cobertura de todas as freguesias — e determina monitorização trimestral e semestral.

Estabelecida a missão, o município definiu os requisitos que devia cumprir quem a fosse liderar: licenciatura, em qualquer área, e experiência profissional “adequada à missão do serviço”.

Como se mede adequada? A resposta está na ata do júri para escolha do Diretor Municipal de Políticas Sociais, de 23 de março. A avaliação curricular atribui 10% à habilitação académica, 10% à formação profissional e 80% à experiência profissional. Esta última classificada pelo cargo mais elevado de entre quatro categorias: a mais “baixa”, funções que exijam licenciatura; a mais elevada, o exercício de cargo de direção superior de 1.º grau, que garantia à partida 18 valores em 20. Sobre a área em que essa experiência foi adquirida, a grelha nada diz. Não interessa para o município se essa experiência tem alguma relação com a área que se vai “liderar”.

41 dias de intensa experiência

Ao concurso, aberto entre 8 e 21 de abril, foram admitidos dois candidatos. Ambos obtiveram 18 valores na habilitação — ambos licenciados, sendo a área irrelevante — e ambos zero na formação profissional. A decisão fez-se inteiramente na terceira componente, a que pesa 80%.

Um obteve 12 valores. O outro, Ricardo Carvalho — coordenador do núcleo de Gaia da Iniciativa Liberal desde 11 de janeiro (59 dias antes) — obteve 18: limite de pontuação reservada a experiência em cargo de direção superior de 1.º grau. Seis valores de diferença.

Que experiência de direção superior era essa? Segundo a nota curricular publicada em Diário da República, o percurso do candidato inclui gestão financeira em banca, análise funcional e de negócio, e assessoria à vereação. Nenhum é cargo de direção superior. O único que o é: o próprio lugar posto a concurso, que o candidato ocupava em regime de substituição por designação do executivo, com efeitos a 11 de março.

A cronologia é esta. A 11 de março, a designação produz efeitos: Ricardo Carvalho passa a ser diretor municipal em regime de substituição por designação. A 23 de março — doze dias depois — o júri fixa a grelha que atribui pontuação máxima a quem já tenha exercido alguma vez um cargo nessa categoria. A 8 de abril abre o concurso. A 21 de abril fecha o prazo de candidaturas, data até à qual a experiência tem de estar documentada. São 41 dias de intensíssima experiência profissional que vão da nomeação à data limite do concurso (assumindo que o candidato apresentou candidatura no último dia). Doze destes dias são fins de semana.

147 dias

12 h 03 m 41 s

de experiência em políticas sociais acumulados, até este momento, pelo Diretor Municipal de Políticas Sociais de Vila Nova de Gaia.

Contagem ao vivo desde 11 de março de 2026, data de efeitos da designação. Ao segundo, para não restarem dúvidas sobre a experiência acumulada.

Nada disto põe em causa a legalidade do procedimento, e não é isso que nos interessa discutir. Houve concurso, houve júri, os critérios foram fixados antes das candidaturas e são públicos. A questão é outra, e é anterior: este concurso foi desenhado para escolher o quê?

Não é claro. Qualquer pessoa com 1 dia de experiência em cargo da mesma categoria teria obtido, no mínimo, a mesma avaliação de 18 valores. No entanto, tanto o atual presidente da CMG como o núcleo de Gaia da Iniciativa Liberal salientam as qualidades do candidato para o cargo fundamentando-se numa ata do júri (que à data ainda não foi publicada junto do procedimento): embora o candidato não tenha desenvolvido o seu percurso profissional especificamente na área das políticas sociais, essa “circunstância era plenamente suprida” por um “mérito global” e por competências genéricas que se aplicam a qualquer área.

Políticas sociais, como a própria Carta de Missão dá a entender, envolvem decidir prioridades entre grupos vulneráveis, negociar com uma rede de parceiros do território, ler, entender e pensar indicadores sobre o tecido demográfico, económico e sociocultural e traduzi-los em resposta. Se o município considera que escolheu bem o perfil para a política que quer fazer, o problema não está na escolha — está na política. As decisões dos meses seguintes mostram o que significa na prática ter alguém que, como é consensual, não tem nenhuma experiência ou formação na área que é suposto liderar.

Um observatório substituído por uma pessoa

A 19 de maio — quando o diretor acumulava já 69 dias de larga experiência nesta área — a Câmara aprovou a denúncia do acordo com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto que sustentava o Observatório Social de Vila Nova de Gaia. Ativo desde 2019, vereadores de diferentes partidos reconheceram a importância e o interesse do trabalho que, entre newsletters, relatórios e um retrato do concelho em livro, permitiu um maior conhecimento sobre Vila Nova de Gaia e ajudou a informar as decisões do munícipio nesta área. Em reunião da Câmara, menciona-se uma equipa de cinco investigadores.

A justificação para o seu fim foi a internalização: uma técnica da direção municipal teria, segundo a ata, “condições para continuar a fazer o mesmo trabalho de tratamento, de sistematização e de análise de informação do Observatório”.

Um conjunto de investigadores universitários substituídos por uma pessoa. Uma pessoa alocada a um instrumento que irá “modernizar a monitorização das respostas sociais”. O problema não é só de dimensão. A autonomia científica do Observatório não era um detalhe do arranjo — era parte da sua função. Um diagnóstico produzido pelos serviços que ele próprio monitoriza, por quem responde à hierarquia municipal, não é um diagnóstico independente, nem se percebe em que é que isso corresponde a “modernizar”. É auto-monitorização. Internalizar pode ter as suas vantagens, e é um processo interessante, mas perde-se a perspetiva externa. Neste caso, parece ainda haver uma redução de recursos.

50 minutos por mês de apoio, métricas e relatórios

Na mesma reunião, a Câmara denunciou os protocolos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) com oito instituições do concelho. Uma decisão que nos parece justa e lógica: submeter a concurso aberto protocolos que vigoravam por convite, sempre com as mesmas oito instituições, é uma correção com argumentação que percebemos e faz sentido.

O novo modelo organizacional do SAAS que substitui esses protocolos foi aprovado a 2 de junho (quando o diretor já contava com 83 dias de experiência na área). Dez lotes territoriais, 55 técnicos e 10 assistentes operacionais, com um rácio interno de 160 processos por técnico e limite operacional de 175. A vereadora responsável anunciou em reunião de câmara que o novo modelo imporá relatório mensal de atendimentos, relatório trimestral de progressão social e indicadores de resultado.

160 processos por técnico = ~50 minutos por processo, por mês

50 minutos onde tem de caber o atendimento, o acompanhamento, a visita domiciliária, a articulação com escolas, saúde e Segurança Social — e a redação do relatório trimestral sobre aquele processo.

Feitas as contas, 160 processos por técnico dão cerca de cinquenta minutos por processo por mês, contando 35h semanais e assumindo dedicação exclusiva a isto.

De onde vem este rácio de 160 processos por técnico? A argumentação que suporta esta escolha não consta de nenhum documento público. E ao mesmo tempo reduz-se, em todos os lotes, a única categoria que acompanha as pessoas no terreno — os assistentes operacionais. Tudo aponta para o caminho inverso ao que seria expectável: não um critério técnico sobre quanto acompanhamento um processo precisa, mas antes escolher os 55 técnicos que uma qualquer conta orçamental sugere, e depois dividir por esse número os processos existentes, até chegar ao rácio de 160. Se for esse o caminho, o rácio não nasce de um padrão profissional de qualidade de acompanhamento; nasce de uma divisão orçamental — ou, dito de outro modo, de gestão a substituir o conhecimento.

O trimestre que não existiu

A vereadora responsável justificou a reorganização deste serviço (SAAS) com uma frase interessante: “sem dados, não existe política social.” Foi na mesma reunião em que, minutos antes, se extinguiu o único instrumento que os produzia de forma independente.

Mas há uma segunda contradição: a Câmara definiu o trimestre como unidade mínima para monitorizar o trabalho deste serviço: é de três em três meses que exige relatórios de progressão às equipas no terreno. E semestralmente para análise do cumprimento das Orientações Estratégicas. É essa a periodicidade de monitorização inscrita na Carta de Missão assinada pelo Diretor Municipal de Políticas Sociais.

No entanto, atribuiu-se a pontuação máxima de experiência profissional a 41 dias no cargo. Pelas regras que definiu para o trabalho dos técnicos, a experiência do candidato de “elevado mérito global” não daria sequer para um primeiro relatório trimestral do seu trabalho na área.

Conclusão

Concluindo, a estratégia anuncia que se vai ter um serviço mais alargado, abrangendo todo o território, mais rápido e eficiente, com mais acompanhamento, mais relatórios e maior monitorização. Tudo com menos técnicos. E o retrato e análise do concelho, antes feito por uma equipa de investigadores de uma universidade, passa a ser feito internamente por uma pessoa. Há ainda uma experiência acumulada, de pessoas e equipas com anos de trabalho no terreno cujo destino no novo modelo o próprio regulamento não esclarece.

Quem trabalha e estuda uma área durante anos aprende a perceber a sua complexidade, e essa experiência dá a medida do tempo e dos recursos que ela exige. Quem nunca lá trabalhou pode achar que se faz o mesmo ou mais com menos — não por má-fé, mas por desconhecimento e ignorância sobre a complexidade dos processos. É essa a diferença e importância de escolher alguém que conhece a área.

A comissão de serviço do novo diretor é de cinco anos, renovável por mais cinco sem novo concurso. Podemos estar perante o início de uma década perdida em políticas sociais.

Roma e Pavia não se fizeram num dia, talvez só por falta de um gestor adequado. A expressão poderia então talvez ser: Roma e Pavia faziam-se num dia, só que passado pouco tempo, tudo caía.

Ao executivo municipal, deixamos as seguintes perguntas:

  • Que meios concretos — número de técnicos, qualificações, afetação exclusiva ou parcial — serão atribuídos ao trabalho que substitui o Observatório Social, e com que autonomia face à hierarquia municipal?
  • Com que fundamento técnico foi fixado o rácio de 160 processos por técnico, e contra que referência foi comparado?

Ao executivo e à Assembleia Municipal sugerimos:

  • a reposição de um instrumento de diagnóstico social independente do executivo, com meios e calendário públicos;
  • que torne públicos e claros os critérios de avaliação do novo modelo de atendimento social antes da sua entrada em vigor, a 30 de agosto;
  • que discuta o Plano de Ação Social, com audição das instituições e do movimento associativo.

Aditamento — Políticas Sociais em Gaia: a contradição que se adensa e a Câmara ainda não explicou

6 de agosto de 2026

Na sequência do comunicado que enviámos sobre a estratégia de Políticas Sociais da CMG e a nomeação do Diretor Municipal de Políticas Sociais de Vila Nova de Gaia, a Câmara publicou entretanto dois documentos do procedimento que expõem uma contradição direta, ainda por explicar.

O júri do concurso reconhece, na fundamentação citada pelo presidente da CMG e pelo Núcleo de Gaia da IL, que o candidato não desenvolveu percurso profissional na área das políticas sociais. O mesmo júri atribuiu-lhe, no parâmetro da entrevista chamado exatamente “Conhecimentos na área”, 18,67 valores em 20 — que resulta da atribuição de 18, 20 e 18, dos três membros do júri. As duas afirmações não são facilmente conciliáveis, e o documento que poderia explicar como se conciliam é, precisamente, o único que a Câmara não publicou.

O despacho de designação, assinado pelo Presidente da Câmara e publicado em Diário da República a 23 de julho (Despacho n.º 9358/2026), justifica o provimento por Ricardo Carvalho possuir “o perfil, os atributos, a experiência e as competências técnicas e humanas que, no seu conjunto, configuram excelentes qualidades para o exercício das funções do cargo, conforme fundamentado pelas atas elaboradas pelo júri do procedimento”. Essa fundamentação diz-se constar da Ata n.º 3 do júri, que continua por publicar. A Ata n.º 4, essa sim disponível, remete expressamente para a Ata n.º 3 — e é onde consta a tabela com os 18,67 valores.

Sem a Ata n.º 3, não é possível verificar como o júri justificou uma classificação de topo em “conhecimentos na área” para quem, pela sua própria admissão, não tem percurso nessa área. É exatamente por isso que insistimos: sem ela, fica por esclarecer se este parâmetro mediu algo de facto verificável, ou se a classificação decorre de outra coisa.

Solicitamos publicamente à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a publicação da Ata n.º 3 do júri do Proc. 22/2026, na página do procedimento, onde já constam os restantes documentos.


Fontes

Todos os documentos citados são públicos e podem ser consultados nos endereços indicados.

Procedimento concursal Proc. 22/2026 — Diretor Municipal de Políticas Sociais

  • Página do procedimento: cm-gaia.pt
  • Aviso de abertura: Bolsa de Emprego Público, oferta OE202604/0252, publicada a 8 de abril de 2026.
  • Aviso (extrato) n.º 7671/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2026.
  • Ata n.º 1 do júri, de 23 de março de 2026 — definição de critérios e ponderações.
  • Atas do júri de 18 de maio de 2026 — lista de admitidos e excluídos; aplicação da avaliação curricular.
  • Ata n.º 4 do júri — avaliação final; contém a tabela do parâmetro “Conhecimentos na área” (18,67 valores) e remete expressamente para a Ata n.º 3.

Designação em regime de substituição

  • Aviso n.º 6884/2026/2, Diário da República, 2.ª série: diariodarepublica.pt — assinado a 18 de março de 2026, com efeitos a 11 de março de 2026, e respetivas notas curriculares.

Provimento no cargo

  • Despacho n.º 9358/2026, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, publicado em Diário da República a 23 de julho de 2026 — designação de Ricardo Carvalho para Diretor Municipal de Políticas Sociais, com fundamento nas atas elaboradas pelo júri do procedimento.

Coordenação do núcleo de Gaia da Iniciativa Liberal

  • O Gaiense, “Ricardo Carvalho é o novo coordenador de núcleo da Iniciativa Liberal Gaia”: ogaiense.pt — eleição a 11 de janeiro de 2026.

Reação pública ao processo

  • Rádio Nova, “PS diz que diretor de Políticas Sociais de Gaia não tem currículo. Câmara e IL refutam”, 30 de julho de 2026: radionova.fm — fonte da citação da fundamentação do júri e da declaração do Presidente da Câmara.

Reuniões de Câmara

  • Ata n.º 16, reunião ordinária pública de 19 de maio de 2026: cm-gaia.pt — denúncia do acordo com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Observatório Social, EDOC/2018/72824) e denúncia dos protocolos com as IPSS (EDOC/2026/10894).
  • Ata n.º 18, reunião ordinária privada de 2 de junho de 2026: cm-gaia.pt — proposta de reorganização do SAAS (EDOC/2026/62081).
  • Ata n.º 21, reunião ordinária pública de 16 de junho de 2026: cm-gaia.pt — designação de Ricardo André Nunes de Carvalho para Diretor Municipal de Políticas Sociais.
  • Índice geral das atas de câmara: cm-gaia.pt/reunioes-de-camara

Nota metodológica

O cálculo dos 41 dias corresponde ao período entre 11 de março de 2026, data de efeitos da designação em regime de substituição, e 21 de abril de 2026, data limite de apresentação de candidaturas. Não se conta o dia 11 de março, por ser o dia do facto que faz o prazo iniciar, nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo; conta-se o dia 21 de abril, dia do termo do prazo. A contagem é feita em dias corridos, pelo que inclui os doze sábados e domingos compreendidos no período.

A pontuação de 18 valores atribuída ao candidato em experiência profissional é inferida por eliminação a partir da nota curricular oficial publicada no Aviso 6884/2026/2, que não regista qualquer outro cargo de direção superior de 1.º grau; não existe documento público que confirme diretamente o raciocínio do júri, cuja ata final de fundamentação não foi publicada.

O cálculo dos 50 minutos por processo assume 35 horas semanais, descontados 22 dias de férias e 12 feriados anuais, e dedicação exclusiva ao acompanhamento de processos (1582 horas úteis/ano por técnico). É aplicado o rácio de 160 processos aos 55 técnicos (45 técnicos superiores e 10 interlocutores).

Os 59 dias referidos a propósito da coordenação do núcleo da Iniciativa Liberal correspondem ao período entre 11 de janeiro de 2026 (eleição) e 11 de março de 2026 (efeitos da designação como diretor em regime de substituição), contado pela mesma convenção do artigo 87.º do CPA.