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Limitação de Mandatos é para cumprir!

 

Está em marcha uma campanha dos partidos da direita para enfraquecer e desprestigiar o poder local: a eliminação, contra a vontade dos autarcas e das populações, de mais de 1.000 freguesias, a diminuição das competências fiscais e outras dos órgãos autárquicos e a imposição de graves constrangimentos financeiros aos municípios, são disso exemplo.

 

Agora, os partidos do governo insistem em desrespeitar uma lei da República (Lei 46/2005) sobre a limitação de mandatos.

 

Para proteger alguns autarcas que se querem perpetuar no poder, o PSD tudo tem feito para lançar a confusão sobre a vontade do legislador. E esta atitude é especialmente grave já que o PSD participou na votação de 28 de Julho de 2005 da proposta de lei nº. 4/X, a qual foi aprovada por maioria qualificada de 166 votos a favor do PS, PSD e BE, 11 votos contra do PCP e 7 abstenções do CDS/PP e os Verdes.

 

A proposta de lei 4/X do governo do PS indicava como finalidade “ fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das garantias de independência dos mesmos, e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação no poder”. Assim foi proposta a limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos seja no âmbito central, regional e local. Os projetos de lei nºs. 24/X e 35/X apresentados pelo Bloco de Esquerda iam no mesmo sentido da limitação de mandatos.

 

É certo que a proposta de limitar a doze anos consecutivos o exercício de funções de presidentes dos governos regionais (como o da Madeira) não teve a aceitação do PSD. Mas o deputado António Montalvão Machado (PSD) realçou que “o Partido Social Democrata defendeu sempre a consagração constitucional da limitação da renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos de natureza executiva.”

 

 

 

Assim se fez a Lei nº. 46/2005. Face ao que aconteceu, é duma enorme gravidade democrática a atuação dos partidos da direita, ao inventarem uma narrativa de que não existiu debate nem aprovação duma lei de limitação de mandatos. Que cada autarca avalie o que em 2005 foi dito pelos partidos e que tire as suas conclusões. Que cada força política assuma as suas responsabilidades.

 

As recentes decisões judiciais que se pronunciaram contra as candidaturas fora da lei anunciadas pelo PSD e CDS-PP constituem uma importante vitória da democracia local.

 

Quaisquer que seja o destino processual dos procedimentos cautelares, as sentenças proferidas respeitam integralmente a Constituição da República e a legislação eleitoral.

 

A limitação de mandatos é para cumprir.

 

 

                                            O Grupo Parlamentas do Bloco de Esquerda

 

 

Vila Nova de Gaia, 22 de Abril de 2013