
MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO ATÍPICA
BE QUER SABER QUANTOS SÃO E ONDE TRABALHAM
Empresas de Trabalho Temporário. Recibos verdes. Estágios. Contratos de Emprego Inserção (CEI) e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+). Estas são algumas das modalidades de contratação atípica de trabalhadores que têm vindo a proliferar nos últimos anos: à medida que os serviços públicos vão sendo depauperados dos funcionários necessários, o Estado tem vindo a recorrer a expedientes atípicos para colmatar a falta de pessoal, colocando trabalhadores nos serviços públicos sem os direitos associados ao trabalho por conta de outrem e, muitas vezes, sem a formação adequada para as funções desempenhadas.
O recurso a estes expedientes cria fortes clivagens entre trabalhadores, visto que são colocadas a exercer a mesma função pessoas com condições laborais e direitos muito distintos. De facto, um trabalhador contratado através de uma empresa de trabalho temporário recebe um salário inferior ao das outras pessoas que desempenham exatamente a mesma função pois a empresa fica com uma parte do seu salário.
Os trabalhadores a falsos recibos verdes têm horário e local de trabalho definidos mas são tratados como trabalhadores independentes no que concerne aos direitos, tendo que pagar a sua segurança social e não recebendo subsídio de natal ou de férias.
Por outro lado, os estágios na administração pública permitem a colocação de profissionais altamente qualificados nos serviços públicos, contra o pagamento de uma bolsa salarial de pouco mais de 600 euros, sem direito a descontos para a segurança social.
Relativamente ao trabalho dito socialmente útil, este materializa-se nos Contratos de Emprego Inserção (CEI) destinados a pessoas que recebem subsídio de desemprego e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+) que têm como destinatárias as pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI); estas medidas obrigam pessoas desempregadas e que auferem prestações sociais a efetuarem “trabalho socialmente útil” em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em serviços públicos do Estado Português, sob pena de perderem a prestação social.
Num contexto em que o desemprego aumenta e o preço do trabalho decresce, aumentam as condições para a exploração dos trabalhadores. Esta situação faz-se sentir não só no setor privado mas também no setor público, onde os trabalhadores contratados atipicamente não podem recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo que fazer valer os seus direitos em tribunal.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda considera essencial conhecer os números referentes às contratações atípicas no setor público, designadamente no Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que solicitamos ao Governo que nos indique quantos trabalhadores estão a exercer funções em instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde através de empresas de trabalho temporário, de “recibos verdes”, no âmbito dos estágios para a Administração Pública e também através de CEI e CEI+?
Enviamos em anexo a pergunta endereçada ao Governo:
«Ao longo dos últimos anos, os serviços públicos têm vindo a ser depauperados dos funcionários necessários ao cabal cumprimento das suas funções. Como tal, e porque os trabalhadores são necessários, o Estado tem vindo a recorrer a expedientes atípicos para colmatar a falta de pessoal, colocando trabalhadores nos serviços públicos sem os direitos associados ao trabalho por conta de outrem e, muitas vezes, sem a formação adequada para as funções desempenhadas. Neste contexto, têm proliferado as modalidades contratuais atípicas na administração pública com recurso a empresas de trabalho temporário, contratação através de falsos recibos verdes, promoção de estágios na administração pública ou recrutamento de trabalhadores através dos programas de “trabalho socialmente útil”.
O recurso a estes expedientes cria fortes clivagens entre trabalhadores, visto que são colocadas a exercer a mesma função trabalhadores com condições laborais e direitos muito distintos. De facto, um trabalhador contratado através de uma empresa de trabalho temporário recebe um salário inferior ao das outras pessoas que desempenham exatamente a mesma função pois a empresa fica com uma parte do seu salário. Os trabalhadores a falsos recibos verdes têm horário e local de trabalho definidos mas são tratados como trabalhadores independentes no que concerne aos direitos, tendo que pagar a sua segurança social e não recebendo subsídio de natal ou de férias.
Por outro lado, os estágios na administração pública permitem a colocação de profissionais altamente qualificados nos serviços públicos, contra o pagamento de uma bolsa salarial de pouco mais de 600 euros, sem direito a descontos para a segurança social.
Relativamente ao trabalho dito socialmente útil, este materializa-se nos Contratos de Emprego Inserção (CEI) destinados a pessoas que recebem subsídio de desemprego e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+) que têm como destinatárias as pessoas que recebem rendimento social de inserção
AS SEMB LEIA DA REPÚB LICA
(RSI); estas medidas obrigam pessoas desempregadas e que auferem prestações sociais a efetuarem “trabalho socialmente útil” em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em serviços públicos do Estado Português, sob pena de perderem a prestação social.
Por força destes expedientes, o número de trabalhadores colocados na administração pública através de modalidades contratuais atípicas tem vindo a crescer. Por exemplo, o Centro de Saúde da Lapa, em Lisboa, dispõe de atendimento complementar ao sábado - um serviço importante e que deve ser disponibilizado às populações - mas o atendimento administrativo é efetuado por pessoas em situação de contratação atípica. Acresce ainda que, muitas das vezes, os trabalhadores colocados através desta medidas atípicas não têm a formação adequada para as funções desempenhadas nem lhes é ministrada essa formação.
Num contexto em que o desemprego aumenta e o preço do trabalho decresce, aumentam as condições para a exploração dos trabalhadores. Esta situação faz-se sentir não só no setor privado mas também no setor público, onde os trabalhadores contratados atipicamente não podem recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo que fazer valer os seus direitos em tribunal.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda considera essencial conhecer os números referentes às contratações atípicas no setor público, designadamente no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Quantos trabalhadores estão a exercer funções em instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde através de empresas de trabalho temporário? (dados disponibilizados por Administração Regional de Saúde).
2. Quantos trabalhadores estão a exercer funções em instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde através de “recibos verdes”? (dados disponibilizados por Administração Regional de Saúde).
3. Quantos trabalhadores estão a exercer funções em instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde no âmbito dos estágios para a Administração Pública? (dados disponibilizados por Administração Regional de Saúde).
4. Quantos trabalhadores estão a exercer funções em instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde através de CEI e CEI+? (dados disponibilizados por Administração Regional de Saúde).»