Pela democracia local
A Proposta de Lei n.º 104/XII vem propor um novo regime jurídico para as autarquias locais e estabelecer o estatuto das entidades intermunicipais, agora promovidas a “entes integradores dos diversos municípios”.
Pela proximidade e pelo importante serviço prestado às populações, as autarquias deviam ter as suas competências alargadas, acompanhadas do correspondente reforço dos recursos financeiros. O reforço da democracia local devia ser entendido como um instrumento decisivo na racionalização do Estado e no combate ao desperdício de recursos públicos. Mas a Proposta de Lei n.º 104/XII não avança nesse sentido, mas sim por um caminho de desqualificação das autarquias e do poder local.
O núcleo essencial das funções dos órgãos deliberativos será afectado e os princípios da independência e da especialidade das autarquias serão postos em causa, se forem aprovadas normas como a que prevê que a fixação de taxas e impostos (como a do IMI) pelas assembleias municipais – artº 25º b) c) e d), passe a ser condicionada por pareceres prévios dos novos órgãos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Também sobre as novas entidades intermunicipais e as suas Comissões Executivas (não eleitas directamente, mas com remuneração superior à dos deputados da República), não foram tidas em conta pelo governo as sugestões apresentados pelas Juntas Metropolitanas do Porto e de Lisboa sobre as experiências positivas de áreas metropolitanas noutros países europeus.
Com a proposta de lei nº 104/XII elimina-se a figura da “moção de censura”, há mais centralização do poder, mais reforço do presidencialismo, menos fiscalização dos eleitos, menos participação popular e menos democracia local. O tão anunciado alargamento das competências das freguesias traduz-se afinal numa mão cheia de nada, nomeadamente: a emissão de parecer sobre o nome das ruas -artº 16º nº1 w), a conservação de abrigos de passageiros – artº 16º nº 1 z), o licenciamento de arrumadores de automóveis –artº 16º nº 3- ou a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários -artº 16º nº 1 aa).
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em 13 de Fevereiro de 2013, delibera:
a) Manifestar a sua vontade em que sejam reforçadas as competências e os recursos das autarquias locais;
b) Exprimir o seu desacordo com a supressão prevista na Proposta de Lei nº 104/XII da possibilidade de apresentação de moções de censura aos executivos autárquicos;
c) Manifestar a sua discordância pela diminuição da responsabilização política e do poder de fiscalização democrática dos órgãos deliberativos das autarquias