
A entrada em vigor em 12 de Novembro último do novo regime do arrendamento urbano poderá levar ao despejo de 40.000 famílias na região Norte, antevê a Associação Nacional de Proprietários.
No concelho de Vila Nova de Gaia, a aplicação da lei nº 31/2012 de 14 de Agosto (que prevê, como é sabido, a liberalização total das rendas num prazo de cinco anos), irá ter graves consequências sociais, já que a imposição, de facto, duma renda de 1/15 (6,7%) do valor patrimonial actualizado do fogo conforme prevê a nova lei, vai gerar rendas incomportáveis para um número muito elevado de inquilinos.
Outra das graves consequências das medidas previstas nesta lei quanto ao arrendamento não- habitacional será o encerramento o possível encerramento de micro e médias empresas comerciais no concelho de Gaia, com o aumento ainda maior do desemprego, pelo que se impõe a revisão desta lei.
Num tempo em que são impostas à população medidas de empobrecimento forçado, descida dos salários e das pensões, não é justo nem aceitável aplicar uma lei que prevê aumentos muito significativos das rendas e a facilitação dos despejos que atinge principalmente as populações idosas e com poucos recursos económicos.
Assim, a Assembleia de Freguesia de Oliveira do Douro, reunida em sessão ordinária no dia 28 de Dezembro de 2012, perante o inevitável agravamento da situação social decorrente do novo regime do arrendamento urbano, delibera defender:
Uma moratória na aplicação da lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, enquanto decorrer o chamado PAEF e a consequente diminuição de salários e pensões e cortes nos subsídios de férias e de Natal.
Esta Moção a ser aprovada deverá ser enviada:
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Presidente da República
Primeiro-ministro
Partidos Políticos com representação parlamentar.
Pelo Bloco de Esquerda