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Recomenda ao Governo que os relatórios das inspeções às autarquias voltem a ser de acesso público

 

O Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, aprovou a nova orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e extinguiu a Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL), fundindo-a na IGF. Desde então, os relatórios das inspeções às autarquias realizados pela IGAL, que eram de acesso livre desde 1995, deixaram de estar disponíveis. A prática era a de divulgação integral desses documentos, incluindo os anexos, à exceção de matéria em segredo de justiça.

Aquando da fusão, o site do IGAL ficou indisponível e todos os relatórios antes publicados ficaram inacessíveis. Desde setembro de 2011, quando o Ministro Miguel Relvas anunciou a fusão, nenhum relatório das inspeções às Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e empresas municipais foi tornado público. No final de 2012, a IGF - por iniciativa do Ministro Vítor Gaspar - produziu um conjunto de regras para a divulgação dos seus relatórios passando a ser norma a utilização do resumo como o elemento de divulgação. Os resumos devem ser previamente homologados pelo Ministro das Finanças, não podem ultrapassar as 30 linhas, não podem conter mais de mil caracteres, incluindo espaços, para as conclusões e mais mil carateres para as recomendações. Cada resumo deve ter um título até cem caracteres e um descritivo até 600, podendo ter um follow-up da ação realizada desde que não exceda os mil caracteres.

A 19 de fevereiro de 2013, questionado sobre este assunto pela deputada Helena Pinto na audição da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o Ministro dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas negou categoricamente a realidade. Dizia o Ministro que toda a informação continuaria a ser pública, que “é publicado um relatório da inspeção, é publicado o contraditório, e é publicado um relatório final”. O Ministro das Finanças Vítor Gaspar afirmara entretanto que a não publicação dos relatórios era uma falsa questão, tendo em conta “os mecanismos previstos na lei de acesso aos documentos administrativos”.

Posteriormente, em resposta a uma questão escrita da mesma deputada, o Ministério das Finanças contradiz as declarações de Miguel Relvas e explicita que “na sequência da aprovação, em 10 de dezembro de 2012, a “Política de Publicação de relatórios da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ”, passou a publicar-se a síntese de todos os relatórios produzidos na IGF, nos diferentes domínios e setores em que se exerce o seu controlo estratégico”. Esclarece ainda que a integração da ex-IGAL na IGF “determina, naturalmente, que os princípios e metodologias a adotar sejam as vigentes na IGF”. Acrescenta que “a prática da IGF, enquanto organismo integrado no Ministério das Finanças, nunca foi a de publicar na íntegra os relatórios de entidades objeto da sua intervenção”. Relativamente aos relatórios antes publicados no site da IGAL, é dado a entender que não voltarão a estar publicados.

Esta decisão do Governo é um enorme retrocesso em matéria de direito à informação e da transparência na administração pública, princípios estruturantes do combate e prevenção da corrupção. Antes a informação estava disponível livremente na internet facilmente acessível a todos e todas. Agora é necessário um requerimento a solicitar a informação e, sendo recusado, segue-se um longo processo - primeiro na Comissão de Acesso a Documentos Administrativos e, eventualmente, depois nos tribunais.

A proposta do Bloco de Esquerda visa que os relatórios da ex-IGAL voltem a estar disponíveis publicamente como sempre estiveram até esta decisão. Propõe-se ainda que os novos relatórios da IGF às Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e empresas municipais sejam publicados e públicos na íntegra como o eram os da ex-IGAL.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que os relatórios das inspecções realizadas às Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e empresas municipais pela então Inspeção Geral das Autarquias voltem a estar disponíveis publicamente, no site da Inspeção Geral de Finanças;

2. Que os relatórios das inspeções realizadas às Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e empresas municipais pela Inspeção-Geral das Finanças sejam integralmente públicos e publicados no respetivo site.